ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS
Edital de Convocação – Assembleia Geral – 25/11
12 de set de 2019
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS
Pelo presente edital, o Sr. Marcelo Mariano Carvalho, na qualidade de Presidente da Assembléia Geral da Associação Portuguesa de Desportos, CONVOCA os senhores sócios fundadores, remidos, patrimoniais, contribuintes, contribuintes benfeitores, grande-benfeitores, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e com mais de 2 (dois) anos no quadro social, no pleno gozo dos seus direitos (art. 35, parágrafo 1o., dos Estatutos Sociais), para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se na sede social do clube, à Rua Comendador Nestor Pereira n.º 33, Capital, dia 25 de novembro de 2019 (segunda feira), às 8:00 (oito) horas da manhã, em primeira convocação com um mínimo de 500 (quinhentos) sócios e, em segunda convocação, uma hora depois com qualquer número (art. 38, dos Estatutos Sociais), permanecendo a Assembléia aberta até às 18:00 (dezoito) horas do mesmo dia, com a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Eleição de 40 (quarenta) membros efetivos e seus suplentes ao Conselho Deliberativo, em representação proporcional aos votos obtidos pelas chapas e individualmente (art. 36, letra “a” e art. 40, parágrafo 6°., dos Estatutos Sociais);
b) Eleger Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário (artigo 36 letra “b”, di Estatuto Social)
ESCLARECIMENTOS:
1) O registro do nome das chapas deverá ser efetuado na Secretaria do clube, sob protocolo, subscrito por pelo menos 10 (dez) associados com mais de 5 (cinco) anos no quadro social, com antecedência de 20 (vinte) dias da data marcada para a Assembleia Geral (art. 9o. do Regimento Interno da Assembleia Geral);
2) O registro dos candidatos, através das chapas, deverá ser efetuado na secretaria do clube, sob protocolo, com antecedência de 15 (quinze) dias da data marcada para a Assembleia Geral, nos termos do art. 91 e parágrafo, dos Estatutos Sociais, sendo que as chapas ao Conselho Deliberativo deverão ter no mínimo 60 (sessenta) candidatos, numerados de 1 (um) a 60 (sessenta);
3) O sócio que estiver classificado em mais de uma categoria somente poderá votar por uma delas (art. 19, parágrafo único, dos Estatutos Sociais);
4) Não será permitido o voto por procuração, sendo obrigatório o sufrágio secreto (art. 38, parágrafo 2°, dos Estatutos Sociais);
São Paulo, 10, Setembro 2019
Marcelo Mariano Carvalho